TERMO ADITIVO Nº 031/2021 PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 085/2020 O MUNICÍPIO DE CHAPADA ? RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 87.613.220/0001-79, com sede à Rua Padre Anchieta, 90, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CEDENTE, e a Empresa SAMUEL RICARDO DOS REIS ? MEI, inscrito no CNPJ sob o nº 26.912.961/0001- 66, estabelecida na cidade de Chapada/RS, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. Samuel Ricardo dos Reis, inscrito no CPF sob nº 038.423.480-10 e portador da Cédula de Identidade nº 4117980922, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 4.020/2020, denominada de CESSIONÁRIA, ajustam o presente termo aditivo, descrito em seus termos, cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA Por conveniência administrativa fica aditada a CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO do CONTRATO nº 085/2020, estendendo-o por mais 12 (doze) meses, a contar de 17 de junho de 2021 a 16 de junho de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 085/2020, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada-RS, em 16 de junho de 2021. Gelson Miguel Scherer MUNICÍPIO DE CHAPADA CEDENTE SAMUEL RICARDO DOS REIS ? MEI CESSIONÁRIA Testemunhas: Luciane Vogt Keith Natana Gris Johann 885.700.290-04 018.498.120-47 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 - Procurador Geral