PORTARIA Nº 162/2023 Concede Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal. O Prefeito em exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede Licença Prêmio convertida em gozo ao servidor público municipal Sr. Valtencir Jose de Lima, Calceteiro, matrícula 850-8, de acordo com o art. 82, da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. A Licença Prêmio concedida ao servidor nomeado no artigo primeiro, será referente ao primeiro mês, do período aquisitivo de 27.06.16 a 08.03.23, e será gozada no período de 14.03.2023 a 13.04.2023. Art. 3º. O restante da Licença Prêmio será usufruída em período posterior. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito retroativo ao dia 14 de março de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 15 de março de 2022. Registre-se e Publique-se Moacir Antônio Grethe Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Eloy Arty Auler Secretário da Administração