DECRETO Nº 103/2024 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município, indica recursos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.381/2024 DECRETA Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial na Lei de Orçamento Municipal para o exercício de 2024, instituída pela Lei Municipal nº 4.324/2023, com as seguintes codificações: 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0806 13 392 0054 2162 LEI COMPL. 195 PG 0806 13 392 0054 2162 33504300000000 1716 Subvenções Sociais Valor Total R$ 10.000,00 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0806 13 392 0054 2151 MANUT. EVENTOS CULTURAIS 0806 13 392 0054 2151 33604500000000 1719 Subvenções Econômicas Valor Total R$ 50.000,00 TOTAL: R$ 60.000,00 Art. 2º Servirá de recursos para abertura dos créditos especiais, que trata o art. 1º: A) o superávit financeiro do recurso 1716 no valor de R$ 10.000,00; B) a redução da seguinte dotação orçamentária: 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0806 13 392 0054 2151 MANUT. EVENTOS CULTURAIS 0806 13 392 0054 2151 33903900000000 1719 Outros Serviços de Terceiros PJ Valor Total R$ 50.000,00 TOTAL: R$ 60.000,00. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Chapada/RS, em 18 de Dezembro de 2024. MOACIR ANTONIO GRETHE PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO ELOY ARTY AULER SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e Publique-se