PORTARIA Nº 629/2021 Concede Adicional para o exercício de Classe Especial. O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art.1º. Concede Adicional de 50% (cinquenta por cento), calculado sobre o vencimento da classe e nível a que pertencer para o exercício em Classe Especial, a Professora Municipal Ineide Rosani Spies, de acordo com o Art. 34 da Lei Municipal nº. 1.848/2007. Parágrafo único: Faz jus ao Adicional de Classe Especial no período de férias pois o mesmo é considerado efetivo exercício de função, exceto no período de recesso escolar. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito retroativo ao dia 01 de março de 2021. Chapada RS, 08 de dezembro de 2021, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre-se e Publique- Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração