PORTARIA Nº 058/2021 ?Concede Licença para tratar de Interesse particular ao Servidor Público Municipal? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art.1º. Concede licença para tratar de interesse particular, a contar de 11 de janeiro de 2021, a Servidora Pública Municipal Srª. Daiane Rech Filipin, Servente, Matrícula 1071-5, pelo período indeterminado de no máximo dois anos, conforme preveem os art. 86 e 87, da Lei Municipal Complementar nº 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 11 de janeiro de 2021. Registre-se e Publique- Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração