PORTARIA Nº 182/2026 Determina a abertura de Inexigibilidade de Licitação, para Contratação de Licença Não Onerosa de Software tem por objeto a licença do direito de uso, serviços de implantação, migração de dados, suporte técnico operacional e manutenção de software digital de gerenciamento e controle de margem consignável e gestão de consignações facultativas em folha de pagamento, denominado Consignet (?SISTEMA?), de propriedade da CONSIGNET ao ÓRGÃO PÚBLICO. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, designados através da Portaria n° 192/2023, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade Licitação, para Contratação de Licença Não Onerosa de Software tem por objeto a licença do direito de uso, serviços de implantação, migração de dados, suporte técnico operacional e manutenção de software digital de gerenciamento e controle de margem consignável e gestão de consignações facultativas em folha de pagamento, denominado Consignet (?SISTEMA?), de propriedade da CONSIGNET ao ÓRGÃO PÚBLICO. Após, encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 53, da Lei 14.133/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 24 de abril de 2026. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Data Supra Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração