PORTARIA Nº 481/2022 Determina a abertura de Processo Licitatório, na modalidade Dispensa de Licitação, para aquisição de mandíbula fixa com 1 9 (dezenove), dentes confeccionado em aço para o britador cadastrado no patrimônio do município com nº 109928, e solicitado pela Secretaria de Obras e Trânsito do Município. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação, para aquisição de mandíbula fixa com 19 (dezenove) dentes medindo aproximadamente 58X90, confeccionado em aço para o britador cadastrado no patrimônio do município com nº 109928, e solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito do município de Chapada/RS, Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 04 de novembro de 2022. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração