DECRETO Nº. 104/2018 Declara ponto facultativo no dia 21 de setembro de 2018. O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, DECRETA Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 21 (sexta-feira) de setembro de 2018. Art. 2º O ponto facultativo faz referência ao adiantamento da comemoração ao dia do professor e dia do funcionário público, que se comemoram respectivamente em 15 e 28 de outubro. Art. 3º As repartições públicas internas e externas permanecerão fechadas. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada, 14 de setembro de 2.018. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Sturmer Secretário da Administração