TERMO ADITIVO Nº 001/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 001/2021 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, denominado CONVENENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO , entidade filantrópica, estabelecida na Rua Romário Rosa Lopes, 42, na cidade de Tenente Portela ? RS, inscrita no CNPJ n.º 08.579.164/0001-27, representada neste ato por sua Presidenta, Srª. MIRNA TERESINHA KINSEL BRAUCKS , brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 3013450295 e CPF nº 461.486.630-15, doravante denominado de CONVENIADA, firmam o presente CONVÊNIO com fundamento na Lei Municipal n° 4.068/2021, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Por conveniência administrativa fica aditada a CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA do Convênio Nº 001/2021, a fim de prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do referido documento, a contar de 05 de janeiro de 2022 a 04 de janeiro de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA Fica aditada a CLÁUSULA SEGUNDA ? DO VALOR FINANCEIRO do Convênio Nº 001/2021, passando o MUNICÍPIO CONVENENTE a repassar mensalmente à CONVENIADA, a importância de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA Todas as demais cláusulas e disposições do Convênio Nº 001/2021, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada/RS, em 04 de janeiro de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Associação Hospitalar Beneficente Santo Antonio MIRNA TERESINHA KINSEL BRAUCKS Presidente Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 001/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTONIO.