DECRETO Nº 002/2020 Reabre e incorpora ao Orçamento do exercício 2020, Crédito Adicional Esp ecial. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º Fica reaberto e incorporado ao orçamento de 2020, o saldo de Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei Municipal nº 3.078 de 31/12/2019, com a seguinte classificação orçamentária: 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 0802 12 361 0046 2033 Manutenção Ensino Fundamental 0802 12 361 0046 2033 33903000000000 1187 Material de Consumo R$ 19.000,00 0802 12 361 0046 2033 33903200000000 1187 Material, Bens e Serviços R$ 1.000,00 Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura das despesas orçamentárias de que trata o Art. 1º o superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada/RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de janeiro de 2020. Registre-se e Publique-se Renato Affonso Hess Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Gustavo Stürmer Secretário da Administração