PORTARIA Nº 170/2026 Determina a abertura de processo licitatório, na modalidade de pregão eletrônico com a finalidade de registrar preços para a aquisição de móveis e equipamentos. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, determina que o encarregado do setor de licitações, juntamente com a comissão tomem as providências cabíveis para a abertura de processo licitatório na modalidade de pregão eletrônico por sistema de registro de preços para a aquisição de móveis e equipamentos. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 53, da Lei Federal n° 14.133/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 20 de abril de 2026. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração