PORTARIA Nº. 548/2017 ?Concede Aposentadoria por Invalidez Permanente a Servidora Pública? Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, COMBINADO COM O ART. 6º -A da Emenda Constitucional nº. 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, a contar de 01/09/2017, a Servidora Sra. Claudete Inês Kerber Rizzi, CPF 444.855.220-91, matrícula 770-6, identidade funcional Servidora Pública, Professora, Nível ?05?, Classe ?D?, Regime Jurídico Estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 7.242/10.950 no valor de R$ 1.991,98 composto das seguintes vantagens: salário Base ? ?Nível 3? ?Classe D? ? Lei Municipal nº. 1848 de 2007, art. 9 a 14 e 19; Anuênios no percentual de 13% referente a 13 anos de efetivo serviço público ? Lei Complementar Municipal nº. 5 de 2010, art. 116 a ser custeada por FAPS ? Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, 01 de setembro de 2017, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração