PORTARIA Nº 015/2019 Determina a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, para a Aquisição de Medicamentos para o CAIS ? Centro de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, do Município de Chapada-RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e Decreto Municipal n. 061/2005 e 063/2005 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, para a Aquisição de Medicamentos, para o CAIS ? Centro de Atenção Integral à Saúde para o exercício 2018, da Secretaria Municipal da Saúde, do Município de Chapada-RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 09 Janeiro de 2019. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração