CONTRATO Nº 091/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 043/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 009/2026 Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, 90, Centro, CEP: 99.530-000, Inscrito no CNPJ sob Nº 87.613.220/0001-79, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Municipal, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e a empresa CONSIGNET SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ: 23.112.748/000181, com sede na Avenida Carneiro Leão nº 563, Sala 209, Bairro Zona Armazem ? Maringá/PR, neste ato representada por seu Diretor de Operações, Sr. Reinaldo da Silva Junior, portador do CPF nº. 036.972.609-01 e RG nº. 7.526.523 -9, doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato de nos termos e cláusulas seguintes. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo nº 043/2026, e Inexigibilidade de Licitação nº 009/2026, pela Lei Federal nº 14.133/2021, e condições previstas no processo de inexigibilidade de licitação, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes contratantes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de Licença Não Onerosa de Software tem por objeto a licença do direito de uso, serviços de implantação, migração de dados, suporte técnico operacional e manutenção de software digital de gerenciamento e controle de margem consignável e gestão de consignações facultativas em folha de pagamento, denominado Consignet (?SISTEMA?), de propriedade da CONSIGNET ao ÓRGÃO PÚBLICO. I tem Descrição Quantidade 01 Software de gestão de consignações 490 servidores consignados em folha Ativos 02 Software de gestão de consignações 168 servidores inativos cadastrados na folha I Item Valor Cálculo V. Referência 0 1 R$ 0,00 Software o serviço objeto desse ETP é gratuito para o município. R$ 0,00 O custo estimado da contratação é de R$ 0,00 (zero reais). Não haverá impacto orçamentário ou financeiro para o Município durante toda a vegência do instrumento a ser firmado. Definições: CONSIGNATÁRIA ? Empresa / Instituição autorizada / credenciada pelo Município a solicitar desconto em Folha de Pagamento de seus Servidores. Entidade destinatária dos créditos resultantes das consignações. CONSIGNADO - Servidores ativos, aposentados e pensionistas que autorizam pagamento mediante desconto diretamente na folha de pagamento. CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA ? Concessão autorizada de descontos em folha de pagamento de compromissos assumidos pelo servidor/consignado. MARGEM CONSIGNÁVEL - Valor máximo que o Consignante poderá utilizar de forma voluntária, sempre baseado nos proventos fixos do Servidor/consignado. SOFTWARE DIGITAL DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE MARGEM CONSIGNÁVEL - Aplicativo que suporta o processo digital de registro ?online? (em tempo real) de consignações, via internet. SISTEMA ? Software de gerenciamento e controle de margem consignável e gestão de consignações facultativas em folha de pagamento. Tem entre si justo e avençado o presente Contrato de Licença Não Onerosa de Software a ser regido pelas normas do Código Civil Brasileiro em conjunto com a Lei nº 9.609/98 (Proteção da Propriedade Intelectual do Software), Lei nº 9.610/98 (Proteção dos Direitos Autorais), Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e demais legislações aplicáveis à espécie, bem como pelas cláusulas e condições adiante descritas. CLÁUSULA SEGUNDA ? RESULTADOS ESPERADOS: I) Redução do custo operacional gerado ao ÓRGÃO PÚBLICO pelo processo de gerenciamento de margem consignável, fazendo com que este custo seja aproveitado em outra atividade; II)Aumento da segurança das operações através de sistemas informatizados para detecção de possíveis fraudes; III) Eliminação dos processos administrativos advindos de operações indevidas no processo de gerenciamento de margem consignável; IV) Maior agilidade no atendimento às necessidades do Consignado; V)Disponibilidade através de um sistema automatizado do processo de consultas, reservas e averbações em período integral e em todos os dias do mês; VI) Maior segurança na emissão das averbações; VII) Maior controle no gerenciamento consignações facultativas em folha de pagamento por parte do ÓRGÃO PÚBLICO. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS CARACTERÍSTICAS DO CONSIGNET (?SISTEMA?): As principais características do SISTEMA são: ? Controle da Margem Consignada ? Uma vez disponibilizada a margem do servidor no SISTEMA, o mesmo fará o controle para que não sejam feitos lançamentos superiores a margem cadastrada. O SISTEMA disponibiliza tela para consulta de margem, sendo que, para os responsáveis do ÓRGÃO PÚBLICO disponibiliza também telas para consulta dos históricos da margem e históricos dos lançamentos. ? O cálculo da margem é configurado no SISTEMA conforme decreto e normas estabelecidas pelo ÓRGÃO PÚBLICO. ? Controle das averbações em folha ? As CONSIGNATÁRIAS acessam o SISTEMA via internet e realizam os lançamentos diretamente no SISTEMA. O SISTEMA permite lançamentos de empréstimos, cartões de crédito, mensalidades e outros descontos autorizados, como farmácia e similares. O ÓRGÃO PÚBLICO será responsável pela importação dos lançamentos realizados no SISTEMA para o sistema de folha de pagamento da Instituição. ? O SISTEMA disponibiliza, para empréstimos consignados, a possibilidade de lançamentos de reservas, refinanciamentos e portabilidade. ? As CONSIGNATÁRIAS podem também quitar contratos, cancelar ou amortizar parcelas. ? Integração com sistema de folha. ? A integração é realizada com sistema de folha por meio de arquivos textos. O SISTEMA disponibiliza três layouts: um para integração da margem consignada, outro em que o SISTEMA gera os descontos do mês para o sistema de folha de pagamento e um terceiro, em que o sistema de folha de pagamento gera para o SISTEMA a confirmação dos descontos que foram efetivados na folha de pagamento. ? Relatórios e arquivos para conciliação ? O SISTEMA disponibiliza relatórios para controle das consignações geradas tanto para responsáveis pelo ÓRGÃO PÚBLICO quanto para as CONSIGNATÁRIAS. As CONSIGNATÁRIAS utilizarão o relatório para fazer a conferência dos descontos realizados, eliminando a necessidade de o ÓRGÃO PÚBLICO enviar este relatório todo mês às CONSIGNATÁRIAS. O SISTEMA ainda disponibiliza arquivo para que as CONSIGNATÁRIAS possam fazer a conciliação ou conferência de forma automática. ? O SISTEMA possibilita a geração de relatórios em formato PDF, .txt ou excel. ? Controle de avisos ? O SISTEMA possibilita o envio de avisos a todos as CONSIGNATÁRIAS, a uma específica, ou ainda aos usuários do SISTEMA. ? Bloqueios ? Administradores do ÓRGÃO PÚBLICO podem realizar bloqueios de acesso a usuários ou a CONSIGNATÁRIAS inteiras. ? Pode ser bloqueado todas as operações da CONSIGNATÁRIA dentro do SISTEMA ou apenas parte das operações. ? Servidores que não desejam ou não podem realizar empréstimo consignado também podem ter um bloqueio no SISTEMA. ? Sistema de Segurança ? O controle de acesso é realizado por senha criptografada de 128 bits unidirecional. O SISTEMA disponibiliza cadastro de perfil e usuários para manutenção e gerenciamento dos acessos das CONSIGNATÁRIAS e usuários do ÓRGÃO PÚBLICO. ? O SISTEMA utiliza o recurso de autenticação centralizada, os usuários possuem apenas uma senha de acesso, independentemente do local em que estejam. ? Portal do servidor ? Portal disponibilizado ao servidor para consulta de margem, histórico de descontos e realização de simulação de ranking de melhores taxas de empréstimos, para consignar. CLÁUSULA QUARTA - LICENÇA DE USO A licença não onerosa, outorgada pela CONSIGNET, não constitui venda e não confere ao ÓRGÃO PÚBLICO a titularidade sobre o SISTEMA ou sua cópia. A CONSIGNET reserva-se, em especial, a titularidade dos direitos relativos ao SISTEMA na sua versão original e quaisquer cópias, inclusive alterações realizadas durante a prestação de serviço. Parágrafo Primeiro. O SISTEMA estará licenciado para o CNPJ desse Contrato e suas secretarias e autarquias e não poderá ser vendido, transferido, sublicenciado, cedido, arrendado ou alugado pelo ÓRGÃO PÚBLICO a outras empresas ou instituições. Parágrafo Segundo. A CONSIGNET reserva-se o direito de periodicamente e sem prévio aviso, autenticar eletronicamente o SISTEMA via sua rede, caso o mesmo faça uso da Internet. Tal autenticação poderá resultar no bloqueio do uso do SISTEMA caso o mesmo tenha tido sua senha ou seu número de série quebrado ou divulgado de alguma forma ou em algum meio pelo ÓRGÃO PÚBLICO. A CONSIGNET rescindirá imediatamente o Contrato com o ÓRGÃO PÚBLICO. Parágrafo Terceiro. A CONSIGNET não garante o correto funcionamento do SISTEMA caso sejam gravadas informações diretamente no banco de dados do SISTEMA licenciado sem o conhecimento e autorização por escrito da CONSIGNET. Parágrafo Quarto. A CONSIGNET não permite ao ÓRGÃO PÚBLICO: a) Copiar o SISTEMA ou a documentação impressa no todo ou em parte; b) Alterar o SISTEMA ou a documentação impressa no todo ou em parte; c) Utilizar ou permitir que utilizem o método da engenharia reversa, desmontagem, descompilação, ou qualquer outra tentativa para descobrir o código fonte do SISTEMA no todo ou em parte; d) Remover ou modificar quaisquer marcas do SISTEMA ou qualquer aviso dos direitos de propriedade da CONSIGNET; e) Disponibilizar o SISTEMA ou materiais resultantes dos serviços, em qualquer forma, a qualquer terceiro para utilização nas suas operações comerciais; f) Utilizar o SISTEMA para prestar treinamento a terceiros sobre o conteúdo e/ou funcionalidades do SISTEMA. Parágrafo Quinto. Enquanto este termo vigorar o CONSIGNET será a única empresa autorizada e capaz de realizar o serviço de averbação online para este ÓRGÃO PÚBLICO. CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS AUTORAIS O SISTEMA e os demais componentes que o acompanham abrangem valiosos direitos de propriedade intelectual da CONSIGNET e é protegido pelas leis de direitos autorais em vigor no Brasil, por disposições de tratados internacionais e demais legislações aplicáveis à espécie, tais como, mas não se limitando, ao Código Civil e Código Penal, sujeitando-se o ÓRGÃO PÚBLICO a suportar responsabilidade civil e penal decorrente de eventuais violações da licença autorizada neste Contrato de Licença. O SISTEMA e toda a documentação impressa ou em meio magnético que o acompanha, não podem ser copiados. Parágrafo Primeiro. Em virtude da licença do direito de uso do SISTEMA pela CONSIGNET ao ÓRGÃO PÚBLICO, a CONSIGNET garante, neste ato, que detém a titularidade de todas as partes do SISTEMA, da documentação e de qualquer tradução, cópia e/ou modificação feita neste, bem como que o SISTEMA não infringe quaisquer leis, decretos e/ou regras. Parágrafo Segundo. O presente instrumento e demais documentos a ele relacionados não confere ao ÓRGÃO PÚBLICO os consequentes direitos: (i) Propriedade ou direito de qualquer natureza sobre o código fonte dos softwares da CONSIGNET; (ii) Propriedade sobre qualquer software da CONSIGNET ou de terceiros para ela licenciados; Parágrafo Terceiro. Fica estabelecido por este instrumento que a propriedade e autoria exercida sobre os softwares desdobram-se ao Código Fonte, Programa Objeto, Componentes e Manuais de utilização, assim como eventuais marcas, logomarcas e logotipos. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES: As obrigações da CONSIGNET e do ÓRGÃO PÚBLICO para a plena execução do Contrato de Licença ficam assim pactuadas: I ? Compete à CONSIGNET: a) Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e todas as demais despesas diretas e indiretas resultantes da execução deste Contrato de Licença; b) Realizar, de forma presencial ou remota, a instalação, treinamento de usuários e versionamento do SISTEMA; c) Prestar suporte técnico para as questões operacionais relativas ao SISTEMA, via telefone ou email, de segunda à sexta-feira, das 09:00 as 12:00 e das 14:00 às 17:00 (horário oficial de Brasília/DF), excetuando-se feriados; d) Definir conjuntamente com o ÓRGÃO PÚBLICO, regras e procedimentos relativos à segurança do SISTEMA, para a transmissão de dados via rede Internet; e) Designar um responsável pelo Contrato de Licença; f) Garantir a fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento advindas de seu sistema informatizado; g) Garantir o sigilo financeiro das informações importadas, não podendo, mesmo após o término do contrato, salvo com autorização escrita por parte do ÓRGÃO PÚBLICO, repassar, utilizar em benefício de outros não envolvidos neste processo, todas as informações gerenciadas por seu sistema informatizado; h) Corrigir eventuais problemas de funcionamento do sistema; Parágrafo Único. A CONSIGNET se responsabiliza por disponibilizar o SISTEMA em pleno funcionamento, contudo a estrutura de hardware e acesso à internet para operacionalização do SISTEMA pelos usuários do ÓRGÃO PÚBLICO é de responsabilidade deste. II - Compete ao ÓRGÃO PÚBLICO: a) software de desenvolvimento, de rede, banco de dados, sistema operacional ou qualquer outro software necessário à execução do SISTEMA e dos serviços contratados, bem como garantir o funcionamento correto desses itens; b) Efetuar a gestão e operacionalização do SISTEMA; c) Manter os dados cadastrais do SISTEMA, Consignatárias, usuários, respectivos perfis de acesso e margens consignáveis atualizados; d) Executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o software de Folha de Pagamento disponibilizar e importar cadastro de margens, exportar movimento financeiro, disponibilizar e importar retorno da integração com a Folha de pagamento; e) Garantir a fidelidade das informações geradas pela folha de pagamento advindas de seu processo de confecção; f) Realizar as conferências para fechamento de folha e se preciso for, realizar os cortes necessários nos descontos facultativos caso haja fato extraordinário, como no caso de inclusões de última hora de pensões alimentícias ou ressarcimentos advindos de processos judiciais; g) Gerar em caráter definitivo as informações de fechamento de folha, com as informações constantes no contracheque do servidor; h) Quando necessário, permitir o acesso dos empregados da CONSIGNET às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto da presente contratação; i) Disponibilizar dentro do prazo previsto para a implantação do SISTEMA, todas as informações necessárias, tais como, cadastro de CONSIGNATÁRIAS com respectivos códigos de verbas de desconto, cadastro de órgãos /secretarias, cadastro de matrículas e margens de servidores e cadastro de contratos existentes para a importação desses dados para o SISTEMA; j) Garantir que as informações fornecidas na implantação do SISTEMA estão corretas; k) Realizar todas as operações referente ao processo de consignação no SISTEMA e de forma correta, conforme Manual Operacional do SISTEMA. É expressamente proibido realizar operações de consulta de margem, averbação ou quitação diretamente com as CONSIGNATÁRIAS, assim como receber ou enviar arquivos para as CONSIGNATÁRIAS fora do âmbito do SISTEMA, sob pena de responder por eventuais prejuízos ocasionadas a CONSIGNET; l) Garantir que a utilização do SISTEMA, pelos empregados, servidores ou prepostos do ÓRGÃO PÚBLICO seja de acordo com as leis vigentes, inclusive aquelas de proteção de propriedade intelectual e aos bons costumes, cuja inobservância acarretará na resolução de pleno direito do presente Contrato de Licença; m) Liberar as informações e funcionários que forem necessários ao bom andamento das atividades e controle das consignações; n) Designar um responsável pelo Contrato de Licença; o) Informar as regras solicitadas no processo de implantação em até 3 (três) dias úteis após recebimento da solicitação; p) Validar o arquivo de margem importado no sistema pelo documento de VMC (Validação de Margem) enviado pela implantação em até 3 (três) dias úteis após o recebimento da solicitação. Parágrafo Primeiro. A CONSIGNET não se responsabiliza pela compra de máquinas (Hardware), e software de desenvolvimento, de rede, banco de dados, sistema operacional ou qualquer outro software necessário à execução do sistema e dos serviços contratados, bem como pela manutenção do correto funcionamento desses itens. Parágrafo Segundo. A CONSIGNET não se responsabiliza por quaisquer problemas, falhas ou impactos negativos, incluindo mais não se limitando, a contratações indevidas decorrentes de alterações realizadas pelo ÓRGÃO PÚBLICO nas configurações e parametrização da integração entre o Consignet e o Sistema de Folha de Pagamento de Instituições Públicas ou Privadas, sem aviso prévio de, no mínimo, 20 dias de antecedência. Parágrafo Terceiro. A CONSIGNET reserva-se o direito de analisar as alterações propostas pelo ÓRGÃO PÚBLICO e determinar se elas terão impacto na integração entre o Consignet e o Sistema de Folha de Pagamento da Instituição Pública ou Privada. Com base nessa análise, a CONSIGNET prestará suporte e assistência técnica fornecendo recomendações, orientações ou solicitações de ajustes para preservar a integridade e o funcionamento adequado do SISTEMA. Parágrafo Quarto. Caso o ÓRGÃO PÚBLICO realize alterações nas configurações e parametrização sem o aviso prévio de 20 dias, a CONSIGNET não poderá ser responsabilizada por quaisquer problemas, falhas, perda de dados, incompatibilidades ou contratações indevidas, da mesma forma, estará isenta de quaisquer possíveis sanções, seja administrativa, em esfera extrajudicial ou judicial, resultantes dessas alterações. Parágrafo Quinto. O ÓRGÃO PÚBLICO reconhece que é de sua responsabilidade garantir a continuidade e a correta operação dos sistemas de integração, levando em consideração as orientações e recomendações fornecidas pela CONSIGNET. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS CUSTOS: As despesas decorrentes deste Contrato de Licença não gerarão ônus ao ÓRGÃO PÚBLICO. Parágrafo Único. O custeio das operações será arcado pelas CONSIGNATÁRIAS devidamente credenciadas ao ÓRGÃO PÚBLICO e devidamente ajustadas com a CONTRATADA, que se responsabilizará para envidar esforços com as CONSIGNATÁRIAS de modo a viabilizar sua execução. CLÁUSULA OITAVA ? DO SIGILO E DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: As Partes reconhecem que as informações Confidenciais constituem valiosos segredos protegidos legalmente e concordam que a utilizarão somente de acordo com as disposições deste Contrato de Licença e não divulgarão ou permitirão sua divulgação direta ou indireta a qualquer terceiro alheio a este Contrato de Licença, sem prévio consentimento escrito da outra parte. Parágrafo Primeiro. As Partes envolvidas neste Termo de Cooperação por si,seus empregados/servidores ou prepostos, sob as penas da lei, manterão, inclusive após o término da vigência deste, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de produtos das Partes ou de terceiros, de que venham ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação/execução de serviços objeto deste Contrato. A inobservância do disposto nesta cláusula acarretará sanções legais, por elas respondendo e quem mais tiver dado causa à violação, no âmbito civil e criminal. Parágrafo Segundo. Não serão consideradas confidenciais as informações que: a) já forem do domínio público à época em que tiverem sido reveladas; b) passarem a ser de domínio público, após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Contrato de Licença; c) já forem notoriamente do conhecimento da parte recipiente antes de lhe terem sido reveladas no âmbito deste Contrato de Licença Não Onerosa de Software; d) forem legalmente reveladas por terceiros que, até onde as Partes tenham conhecimento, não estejam quebrando, em relação às informações fornecidas, qualquer obrigação de confidencialidade. Parágrafo Terceiro. Não será considerada infração à obrigação prevista nesta Cláusula o fornecimento das informações confidenciais realizado em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre as Partes, desde que realizada até a extensão de tal ordem e desde que a outra parte tenha sido informada com antecedência sobre as providências solicitadas por tal ordem. Parágrafo Quarto. A CONSIGNET se obriga a observar as disposições estabelecidas na legislação em vigor relativamente à segurança e ao sigilo bancário. Parágrafo Quinto. A obrigação de sigilo estabelecida acima aplica-se, ainda, a quaisquer informações ou conhecimentos técnicos, administrativos ou comerciais, relativos (I) à organização interna do ÓRGÃO PÚBLICO e da CONSIGNET; (II) aos dados de cadastro e de transações econômico-financeiras e bancárias dos servidores do ÓRGÃO PÚBLICO, relacionadas exclusivamente ao objeto desse Contrato; (III) aos serviços realizados; (IV) aos métodos de trabalho desenvolvidos ou utilizados em decorrência deste Contrato; (V) a estratégias e metodologias de negócios da CONSIGNET. Parágrafo Sexto. Todas as Informações Confidenciais que qualquer uma das Partes, por si, por seus empregados/servidores, por seus prepostos, e por toda e qualquer pessoa que vier a designar para a execução dos serviços objeto deste Contrato de Licença Não Onerosa de Software, vier a ter conhecimento, serão utilizadas exclusivamente para a sua fiel execução e serão tratadas e garantidas como privadas e confidenciais. Parágrafo Sétimo. As Partes autorizam uma à outra a utilizar seu nome e marca a título de menção aos trabalhos realizados, em peças de propaganda, em mídias eletrônicas, virtuais e impressas, folhetos e banners que possam ser veiculados. Para fins diversos ao antes mencionado, será necessária prévia e expressa autorização por escrito da Parte cujo nome e marca serão divulgados. CLÁUSULA NONA ? DA ANTICORRUPÇÃO Na execução do presente Contrato de Licença Não Onerosa de Software é vedado as Partes: a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada; b) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, ou nos respectivos instrumentos contratuais; c) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato de Licença Não Onerosa de Software; d) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (?Leis Anticorrupção?), ainda que não relacionadas com o presente Contrato de Licença Não Onerosa de Software. e) A CONSIGNET possui um Código de Ética constituído que reconhece que são inaceitáveis práticas que envolvam favorecimento ou concessão de vantagens pessoais de qualquer natureza para autoridades de qualquer instância dos setores público e privado visando induzir a obtenção de tratamento favorecido ou privilégios indevidos, sendo que o relacionamento com os setores público e privado devem sempre ser baseados na honestidade, idoneidade, responsabilidade e espírito de colaboração. Não serão levantadas pretensões junto do poder público se estas não forem entendidas como legítimas e idôneas. A CONSIGNET por si e por seus empregados, agentes e subcontratados, se obriga a não participar em atividades relacionadas a subornos ou pagamentos ilícitos de qualquer espécie, ainda, a cumprir todas as normas legais e regulatórias que tratam das práticas anticorrupção, lavagem de dinheiro, incluindo as disposições legais que regem os crimes praticados por funcionários públicos, sejam eles de tráfico de influências, ofertas e pagamentos a representantes públicos, leis de contribuição para campanhas eleitorais, assim como quaisquer outras normas relacionadas. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA VIGÊNCIA: O presente Contrato de Licença Não Onerosa de Software entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá eficácia pelo período de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA RESCISÃO: O Contrato de Licença Não Onerosa de Software poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante justificativa e comunicação prévia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Considerando que na execução deste Contrato de Licença Não Onerosa, há o tratamento de dados pessoais, as Partes se obrigam a cumprir as normas de proteção de dados aplicáveis à espécie, notadamente a Lei 13.709/ 2018 (a Lei Geral de Proteção de Dados - ?LGPD?). Parágrafo Primeiro. Os termos aqui indicados terão os seguintes significados: a) Controlador: pessoa jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; b) Operador: pessoa jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador; c) Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; d) Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; e) Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; Parágrafo Segundo. A CONSIGNET, na qualidade de Operadora, se compromete a Tratar os Dados Pessoais inseridos SISTEMA, conforme orientações e diretrizes feitas pelo ÓRGÃO PÚBLICO e pela CONSIGNATÁRIA (?Controladora?, em conjunto, ?Controladores?). Ademais, os Controladores dos Dados Pessoais dos seus clientes, ora Titulares, se comprometem a obter, nos termos da Lei 13.709/2018, as autorizações específicas para compartilhar ou comunicar os dados com terceiros Controladores e/ou Operadores. Parágrafo Terceiro. As Partes comprometem-se a: (i) implementar um programa de governança em privacidade; (ii) efetuar o mapeamento de todas as suas operações de Tratamento de Dados Pessoais, de modo que eles sejam tratados em observância as hipóteses legais previstas no artigo 7º, da LGPD, bem como respeitem os princípios norteadores do artigo 6º, da LGPD. Ressalta-se que, é de inteira responsabilidade do ÓRGÃO PÚBLICO e/ou da CONSIGNATÁRIA a captação do consentimento do titular do dado, se esta for a base legal escolhida para coleta do dado, visto que, elas quem figuram como ?Controladores? do dado; (iii) possuir estrutura operante para recepcionar e atender, de forma adequada, petições e/ou comunicações dos titulares de dados pessoais, nas quais seja exigido o atendimento a qualquer dos direitos previstos na LGPD; (iv) adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais tratados, de acordo com as melhores práticas de tecnologia e segurança da informação; (v) A Operadora (CONSIGNET) se compromete a realizar todo e qualquer tratamento de dados pessoais, exclusivamente conforme as orientações que lhe forem fornecidas pelos Controladores, para a finalidade de cumprir as obrigações contratuais ora pactuadas; (vi) nomear um Encarregado (DPO), o qual está apto a atuar como canal de comunicação os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (a ?ANPD?); (vii) possuir Plano de Prevenção e Resposta a Incidentes com vazamento de dados ativo e operante e iderado pelo seu Encarregado (o ?DPO?). Parágrafo Quarto. Em caso de exposição/vazamento de dados ou outra violação à LGPD, decorrente do tratamento de Dados Pessoais do ÓRGÃO PÚBLICO pela CONTRATADA, esta obriga-se a comunicar o fato imediatamente ao ÓRGÃO PÚBLICO, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, para que sejam tomadas as providências cabíveis e necessárias no prazo legal. Parágrafo Quinto. Após 60 (sessenta) dias contados do encerramento deste convênio com o ÓRGÃO PÚBLICO, a CONSIGNET obriga-se, expressamente, a excluir todo e qualquer Dado Pessoal tratado para a finalidade de execução deste instrumento, inclusive backups e arquivos externos. Parágrafo Sexto. Caso, para cumprimento deste Contrato, seja necessário realizar qualquer transferência, compartilhamento e/ou recebimento de dados pessoais de/para terceiros, a CONSIGNET se compromete a informar ao ÓRGÃO PÚBLICO e/ou CONSIGNATÁRIA, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis, para que autorize a referida prática, que somente poderá ser realizada após autorização expressa do ÓRGÃO PÚBLICO e/ou CONSIGNATÁRIA. Parágrafo Sétimo. Sem prejuízo do disposto acima, caso para a execução do objeto deste Contrato seja necessária a subcontratação de determinados serviços a favor de terceiros, que impliquem no fornecimento de dados pessoais referidos nesta cláusula, a CONSIGNET se compromete a celebrar, antes da subcontratação, um acordo de confidencialidade dos dados com a subcontratada, bem como a estender contratualmente à subcontratada todas as suas obrigações previstas no que se refere ao tratamento de dados pessoais, previstas neste Contrato. Parágrafo Oitavo. A CONSIGNET, apenas e tão somente, se for comprovadamente a única e exclusiva responsável pela violação, será responsabilizada pelas demandas administrativas, judiciais ou extrajudiciais relacionadas ao comprovado descumprimento das obrigações da CONSIGNET no que se refere ao Tratamento de Dados Pessoais, previstas neste Contrato. Entretanto, caso a responsabilidade pela violação não seja comprovadamente única e exclusiva da CONSIGNET, cada Parte deverá arcar com a parte que lhe couber, na medida de sua participação no evento danoso. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA FISCALIZAÇÃO Cabe aos contratantes, a seu critério e através da Secretaria Municipal da Administração, pela sua Fiscal de contrato a Sra. Luciane Vogt, para exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da prestação de serviço contratado. A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral a exclusiva da CONTRATADA, no que concede ao objeto contratado e suas consequências e implicações próximas ou remotas. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante vencedor pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato em conformidade com a Lei 14.133/2021. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 043/2026, Inexigibilidade de Licitação nº 009/2026, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para efeito de desate de questões porventura surgidas na execução do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DISPOSIÇÕES FINAIS: Parágrafo Primeiro. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. Parágrafo Segundo. Os casos fortuitos e de força maior são excludentes da responsabilidade das Partes, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. Parágrafo Terceiro. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente. Parágrafo Quarto. Sempre que houver necessidade, poderão as cláusulas deste Contrato serem aditadas, modificadas ou suprimidas, através de documento escrito assinado pelas Partes, passando tais aditamentos a fazer parte integrante do presente instrumento como um todo único indivisível. Parágrafo Quinto. Caberá ao ÓRGÃO PÚBLICO, proceder à publicação do extrato do presente instrumento em Diário Oficial, conforme estabelecido no inciso I do Parágrafo Único, do art. 176, da Lei nº 14.133/2021. E por estarem justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento (a) de forma física, em 5 (duas) vias de igual teor e forma, ou (b) por meio de assinaturas eletrônicas, as quais as Partes desde já reconhecem como válidas e eficazes para todos os fins de direito, na forma do artigo 10°, 2° da Medida Provisória 2.200/2001-2 e no artigo 411, inciso II, da Lei n° 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), o mesmo se aplicando para as assinaturas de 2 (duas) testemunhas, sendo a seguir arquivado em ordem numérica de acordo a Legislação Municipal em vigor. Chapada - RS, em 24 de abril de 2026. MUNICÍPIO DE CHAPADA CONSIGNET SISTEMAS LTDA Gelson Miguel Scherer Reinaldo da Silva Junior CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 091/2026 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e CONSIGNET SISTEMAS LTDA