PORTARIA Nº 472/2021 Concede Licença Prêmio em pecúnia a Servidora Pública Municipal. O Prefeito em exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede pecúnia a Licença Prêmio da servidora pública municipal Srª Marisa de Oliveira Bruchez, Professora, matrícula 744-7, de acordo com o art. 82, da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. A Licença Prêmio concedida a servidora nomeada no artigo primeiro, será referente ao primeiro mês, do período aquisitivo de 11.06.13 a 11.0319. Art. 3º. A licença Prêmio será convertida em pecúnia. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 17 de agosto de 2021. Registre-se e Publique-se Moacir Antônio Grethe Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração