CONTRATO Nº. 017/2021 Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Chapada e o Sr. Alexandre dos Santos, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.072/2021. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito, Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530-91 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e o Sr. Alexandre dos Santos, brasileiro, CPF nº. 041.309.490-12, residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, doravante identificado por CONTRATADO, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função Educador Social ? Linguagens, Códigos e suas tecnologias ? Práticas Musicais, do Programa AABB Comunidade, conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 4.072/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá remuneração de R$ 25 (vinte e cinco reais) por hora aula. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho do CONTRATADO será de até 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 01 de março de 2021 a 17 de dezembro 2021, inclusive, em cujo término, será o mesmo extinto. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que o CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão o CONTRATADO nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0806 13 392 0054 2031 AABB COMUNIDADE 0806 13 392 0054 2031 31900400000000 0001 CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 01 de março de 2021, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Alexandre dos Santos Prefeito Municipal Contratado Testemunhas: Paulo Jair Costa Campana Angela Cristina Klein Gross TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, o Sr. Alexandre dos Santos, brasileiro, solteiro, portador da Identidade sob nº. 1112017106 e CPF nº. 041.309.490-12, para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 017/2021. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 01 de março de 2021. Alexandre dos Santos