TERMO ADITIVO Nº 095/2021 QUARTO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 195/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr, Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 354.948.240-04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SICALNET ? COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ? ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.805.718/0001-02, com sede na Rua Alfredo Winck, nº 425, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. Sandro Dreschler, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 751.446.970-20 e portador da Cédula de Identidade nº 1058059351 SSP RS, denominada CONTRATADA, já qualificados no Contrato nº 195/2017, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Por conveniência administrativa, fica aditada a CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZOS PARA INÍCIO E VIGÊNCIA DO SERVIÇO do Contrato nº 195/2017 , nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, a fim de ampliar para mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do referido documento, a contar de 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA Para execução dos serviços o CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, a importância de R$ 2.990,02 (dois mil e novecentos e noventa reais e dois centavos) mensais, corrigido em 10,25%, com base no índice do IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses. CLÁUSULA TERCEIRA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 195/2017 e Termos Aditivos, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada-RS, em 29 de outubro de 2021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE SICALNET ? COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ? ME Sandro Drechsler ? Sócio Proprietário CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120-47 885.700.290-04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 095/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a empresa SICALNET ? COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ? ME.