DECRETO Nº. 191/2021 Declara ponto facultativo nos dia 24 e 31 de dezembro de 2021, pela parte da tarde. O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, DECRETA Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO no s dias 24 (sexta-feira) e 31 (sexta-feira) de dezembro de 2021, pela parte da tarde, véspera dos feriados de Natal e Confraternização Universal respectivamente. Art. 2º. O horário de atendimento das repartições públicas internas e externas, no dia 24 de dezembro de 2021, pela parte da manhã, será com horário normal. Art. 3º. O horário de atendimento das repartições públicas internas e externas, no dia 31 de dezembro de 2021, pela parte da manhã, terá somente expediente interno. Art. 4º As repartições públicas internas e externas permanecerão fechadas, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, pela parte da tarde. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada, 22 de dezembro de 2021. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair da Costa Campana Secretário da Administração