1 CONTRATO Nº 093/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675, SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa ELITE COMERCIO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 59.248.333/0001-87, estabelecida na Rua Quinze de Novembro, nº 212, Bairro Centro, na Cidade de São Paulo/SP, CEP: 01.013-915, neste ato representada pelo Sr. José Alfredo Silva, RG 12600541-2 SSP/SP, CPF 826.932.858-87, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Aquisição de veículo automotor novo tipo pick-up, conforme descrito no Termo de Referência, que faz parte integrante deste independente de transcrição. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANT VALOR UNITÁRIO 1 VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PICK -UP Unidade 01 R$ 102.300,00 1.2. Os veículos deverão atender a seguinte descrição mínima: ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO VEÍCULO: ? Veículo tipo pick up cabine simples; ? Cor predominante: Branca ou Prata. ? Características gerais: Zero km; Ano/modelo de fabricação: 2026, 02 portas; Equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; Cabine: para 02 ocupantes. ? Dimensões: Comprimento total mínimo: 4.450 mm; Distância mínima entre eixos: 2.730 mm; Largura mínima: 1.720 mm; Altura mínima: 1.520 mm; ? Motor: Dianteiro, mínimo 3 cilindros; Potência máxima igual ou superior a 97 cv (quando com gasolina); Torque máximo igual ou superior a 12,3 kgfm (quando com gasolina); Sistema de alimentação: injeção eletrônica direta ou multiponto; Aspiração: natural ou turbocompressor. ? Abastecimento de Combustível: Combustível: bicombustível (Gasolina e/ou Etanol) ou gasolina; Capacidade mínima do tanque de combustível: 40 litros. ? Transmissão: Automática ou Manual com, no mínimo, 5 marchas à frente e 1 marcha à ré. ? Direção: Elétrica, hidráulica ou eletro-hidráulica. 2 ? Capacidade: Capacidade da caçamba mínimo de 900 litros; ? Sistema de Segurança: Freio com Sistema Anti-Bloqueio (ABS) nas quatro rodas; Sistema de distribuição eletrônica de frenagem (EBD); Luz diurna de segurança - Daytime running lights (DRL); Airbags frontais (passageiro e motorista); Alarme/sistema anti-furto; ? Conforto: Banco do motorista com ajuste de altura; Alças de segurança no teto; Ponto de força 12 V. ? Informação/tecnologia: Rádio Multimidia. ? Acessórios: Protetor de cárter; Jogo de tapetes. 1.3. Todas as despesas sejam de deslocamento, segurança do objeto, equipamentos de segurança, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e demais despesas decorrentes da presente aquisição serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora desta licitação, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO 2.1 Os preços cotados na proposta serão praticados pela CONTRATADA durante a vigência do presente instrumento, não cabendo desta forma reposição de custos nos preços de materiais e serviços, sendo o valor certo e ajustado pelo valor total de R$ 102.300,00 (cento e dois mil e trezentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA ?DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1001 08 122 0029 1143 44905252000000 2501 E 62946.4 VEICULOS DE TRA 1001 08 122 0029 1143 44905200000000 1665 E 62904.9 VEICULOS DE TRA CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO 4.1. Os bens serão recebidos juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 4.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 4.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico, contrato e da nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3 4.3.1.O pagamento deverá ser efetuado, após a entrega do objeto por parte da empresa vencedora, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. 4.3.2. Poderá ser efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal e Decreto Municipal nº 023/2022. 4.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no q ue pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. CLÁUSULA QUINTA ? DOS PRAZOS 5.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato. 5.1.1. O prazo de entrega dos produtos é de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado havendo necessidade justificada e aceita pela Administração. 5.2. O recebimento provisório do objeto dar-se-á com a conferência física dos itens e o recebimento definitivo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento provisório. 5.3. Na entrega, o Fornecedor apresentará aos fiscais todas as informações sobre o uso e instalação do produto; CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1 A CONTRATADA deverá: I - Executar fielmente o objeto do presente contrato; II - Indicar preposto para representá-la na execução do presente contrato; III - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 7.1 A CONTRATANTE deverá: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados; II - Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; 4 III - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA OITAVA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 8.1 O contrato ora celebrado poderá ser extinto caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades dispostas no item 18 do Edital. §1º. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. §2º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 10.1 São responsáveis pela gestão deste Contrato pelo CONTRATANTE, o Sr. Ademir Antônio Renner, Secretário de Assistência Social e Habitação, e pelo CONTRATADO o Sr. José Alfredo Silva. 10.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, através do Servidor Sr. Vitor da Silva Calil. 103. Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, em 05 de maio de 2026. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal CONTRATANTE 5 ELITE COMERCIO DE MÁQUINAS E VEICULOS LTDA José Alfredo Silva CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Daiane Michele Hanauer 018.498.120-47 018.086.150-69 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 093/2026 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e ELITE COMERCIO DE MÁQUINAS E VEICULOS LTDA.