DECRETO Nº 151/2022 Dispõe sobre o uso facultativo de máscaras de proteção individual em ambientes aberto s e fechados, no âmbito do Município de Chapada. Gelson Miguel Scherer, Prefeito Municipal de Chapada /RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas, e: Considerando os números zerados de internações por COVID -9 e a diminuição sistemática de atendimentos e nas unidades básicas de saúde no Município; Considerando a vacinação contra a COVID -19 e conforme dados fornecidos pelo Ministério da Saúde; e Considerando a recomendação da Secretaria Municipal da Saúde; DECRETA Art. 1º Fica determinado o uso facultativo de máscaras de proteção individual em ambientes abertos e fechados, no âmbito do Município de Chapada. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 16 de Novembro de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ELOY ARTY AULER SECRETÁRIO MU NICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e Publique-se