1 CONTRATO Nº 160/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ISOLDE FERREIRA SILVA LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 43.285.264/0001-41, com sede na RS 342, Km 20, nº 279, Pavilhão 03, na cidade de Horizontina, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 98920-000, neste ato representada por sua sócia Sra. Isolde Ferreira Silva, inscrita no CPF sob nº 497.089.370-53 e portadora da Cédula de Identidade nº 7056782597 SJS/RS, doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modali dade Pregão Eletrônico nº 001/2022, na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 123/2019, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de Equipamentos Agrícolas para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Chapada, Convênio/MAPA ? PLATAFORMA + BRASIL n° 902875/2020, celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o município de Chapada para suprir as necessidades da referida Secretaria, conforme descrição abaixo: ITEM DESCRIÇÃO MODELO MARCA QUANT. VALOR 1 CARRETA AGRÍCOLA metálica, basculante, com as seguintes características mínimas: capacidade mínima de 6 toneladas, com rodado duplo e pneus, cubos em aço nodular, reforços externos no tandem com buchas e graxeiras, com macaco central, tampa traseira com abertura automática e portão, pintura automotiva, rodas com flange central em chapa com no mínimo 8mm, chassi em chapa com no mínimo 6,35mm, longarinas enrijecidas em chapa de no mínimo 4,75mm, pistão com no mínimo 3 estagio, pneus novos 750X16 - 10 lonas, chapa da caçamba de no mínimo 3mm com reforço entre costelas, com freio hidráulico. Garantia de 12 meses. TRUKOM 6000 IFS 01 R$ 29.900,00 2 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNEC IMENTO 2.1 O prazo de entrega dos produtos é de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período havendo necessidade justificada. 2.2 A entrega deverá ser efetuada junto a Secretaria de Obras e Trânsito, situada na Rua Alfredo Winck, nº 1309 (Parque de Máquinas), preferencialmente no horário das 08:30 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:30 horas, quando solicitados. A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de frete. 2.3 Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 2.4 O objeto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 2.5 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO 3.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo forneci mento do objeto que trata o presente contrato, a importância total de R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais). O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Cresol, Agência 5530, Conta Corrente 17.696-6. 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 3.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria, caso necessário. 3.4.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório e número de contrato, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.6. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias mediante entrega do objeto e emissão da nota fiscal. 3.7 Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE. 3.7.1. A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. 3 CLÁUSULA QUARTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 4.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0701 01 122 0002 1019 44905240000000 1196 E 65551.1 MAQUIN.E EQUIPA 0701 04 122 0002 1019 44905240000000 0001 E 15412.1 MAQUIN.E EQUIPA CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1 O equipamento deverá apresentar garantia mínima de 12 (doze) meses, quanto a vícios ocultos e/ou defeitos do objeto, ficando a contratada responsável por todos os encargos decorrentes disso, estes contados da emissão da Nota Fiscal, registrado no certificado de garantia a ser entregue juntamente com o objeto. 5.2 Caso sejam detectados defeitos ou falhas sistemáticas no objeto entregue pela empresa vencedora, ou sejam observados que há desconformidade com as especificações técnicas requeridas, a Administração poderá exigir a substituição do objeto. 5.3 Todas as despesas que ocorram no período da gar antia, tais como consertos, substituição de peças, transporte, mão de obra e manutenção do bem, caso apresente imperfeições, correrão por conta da empresa vencedora, não cabendo a Administração quaisquer ônus. 5.4 A CONTRATADA possui assistência técnica juntamente a sede da empresa, no endereço informado no preâmbulo. CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.2. Das obrigações 6.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar o equipamento de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; 4 d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1 A contratada sujeita-se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 7.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 5 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATA NTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA ? DA VIGÊNCIA 9.1 O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) dias, contado da data de sua assinatura, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO a Sra. Isolde Ferreira Silva. A fiscalização do contrato ficará a cargo do Servidor Vitor da Silva Callil. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA VINCULAÇÃO 11.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, constante do Processo Licitatório nº 004/2022, Pregão Eletrônico nº 001/2022, regendo-se pela Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 123/2019, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO 12.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho-RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E por estarem assim acordados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Chapada/RS, 01 de junho de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE 6 ISOLDE FERREIRA SILVA LTDA Isolde Ferreira Silva CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.71 0-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador-Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 160/2022 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa ISOLDE FERREIRA SILVA LTDA.