PORTARIA Nº 636/2021 ?Concede Adicional de Insalubridade a Servidora Pública Municipal.? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede adicional de insalubridade a Servidora Pública Municipal Srª. Debora de Oliveira Strider, Técnica em Agropecuária, em grau máximo de 40 % (quarenta por cento) sobre os vencimentos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, adotada pelo Decreto nº. 091/2017 e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipal. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada - RS, 13 de dezembro de 2021, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração