PORTARIA Nº 590/2017 ?Concede Abono de Permanência a Servidora.? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede abono de Permanência a Servidora Pública Municipal Gilvane Alice Haupenthal, o abono será no valor equivalente ao da contribuição efetivamente descontada da Servidora ou recolhida por esta, relativamente a cada competência, de acordo com o § 2º do art. 50 da Lei Municipal Complementar 001/2009. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 18 de outubro de 2017. Chapada RS, 20 de outubro de 2017, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração