CONTRATO Nº 199/2022 ContratodeFinanciamentodeinvestimento com fundamento na Lei 2.346/2013 ? FUNDES ? FundodeDesenvolvimentoEconômicoe Social. OMunicípiodeChapadaRS,pormeiodaPrefeituraMunicipal,localizadanaRua PadreAnchietanº.90,inscritanoCNPJnº87.613.220/0001-79,representadopelo PrefeitoMunicipal,Sr.GELSONMIGUELSCHERER,brasileiro,casado,CPFnº 373,193,530,91,residentenoMunicípiodeChapada-RS,doravantedesignado CompromitenteFinanciador,eGLÓRIAJOANINAMORAES-MEI,microempresa individual,localizadanaRua1ºdeMaio,nº164,BairroSantaLúcia,nacidadede Chapada/RS,inscritanoCNPJn.º44.614.301/0001-80,representadanesteatoporsua proprietária,Srª.GLÓRIAJOANINAMORAES,brasileira,divorciada,empresária, CarteiradeIdentidadenº1069876157,SSP/RSeCPFnº013.412.310-70,residentee domiciliadanestacidadedeChapada/RS,doravantedenominadaCompromissária Financiada,eaSra,ROSIMARDANIELLI,brasileira,solteira,doméstica,inscritano CPFnº001.559.750-48eRGnº2077111868SSP/RS,residenteedomiciliadanaRua AntônioOtt,Nº80BairroSantaLúcia,MunicípiodeChapada-RS,doravante denominadaFiador,tementresijustoeacordadoopresentecontratodeFinanciamento paraReformadeResidênciaPrópria?ÚnicoImóvel,nostermosdaLeiMunicipal 2./2019,que?DISPÕESOBREAPOLÍTICADEINCENTIVOAODESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ESOCIALDOMUNICÍPIODECHAPADA,CRIAOFUNDOEO CONSELHO DEDESENVOLVIMENTOECONÔMICO ESOCIAL,EDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS?, têm justo e contratado, o que segue: Cláusula Primeira ? Do Objeto OCompromitenteFinanciador,poresteinstrumento,concedefinanciamentoao Compromissário Financiadopara a seguinte finalidade:?Adquirir equipamentos?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento OCompromitenteFinanciadorconcedeaoCompromissárioFinanciado, financiamentonaimportânciadeR$4.500,00(quatromilequinhentosreais),quedeverá ser empregado no objeto do presente contrato. Cláusula Terceira ? Do Pagamento OvalorfinanciadoserápagopeloCompromissárioFinanciadoem12(doze) prestaçõesmensais,comosprimeiros3(três)mesesdecarência,sendoassimo primeiropagamentodeveráserefetuadoatéodia30/09/2022easoutrasconsecutivas, até o dia 30 (trinta) de cada mês. Cláusula Quarta ? Atualização da Dívida OvalorfinanciadoserácorrigidomonetariamentepeloíndiceIGPM/FGV,ejuros legais de 6% ao ano, capitalizados mensalmente sobre o saldo devedor. §1ºTodosospagamentosdeverãoserefetuadosjuntoàTesourariada Prefeitura Municipal de Chapada. Cláusula Quinta ? Da Rescisão Atrasando-seoCompromissárioFinanciadoemtrêsprestaçõesconsecutivasou intercalados,oudeixandodecumprirqualquercláusuladopresentecontrato,ficaráo mesmorescindido,autorizandooCompromitenteFinanciadorapromoveraimediata cobrançadototaldosaldodevedor,vencendo-seantecipadamenteasparcelas vincendas. Parágrafoúnico.Onãopagamentodetrêsparcelas,naformaestabelecidanesta cláusulaehavendoassim,arescisãodocontrato,seráacrescidoaovalormultade5%e juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor, sobre as parcelas já vencidas. Cláusula Sexta ? Da Multa Sequalquerdaspartes,parafazervalerseusdireitos,tiverquerecorreràsvias judiciais,aoutraficarásujeitaaopagamentodamultade10%(dezporcento)sobreo saldodoContrato,nomomentodeiniciar-seopleitojudicial,semprejuízodeoutras responsabilidades daí advindas, inclusive honorários advocatícios. Cláusula Sétima ? Encargos Tributários Todososimpostos,taxasoucontribuições,inclusivedenaturezaprevidenciária incidentessobreoobjeto,serãodecontaeresponsabilidadedoCompromissário Financiado. Cláusula Oitava ? Dos Direitos e Obrigações I-OsdireitoseobrigaçõesdecorrentesdesteContratotransmitir-se-ãoaos herdeirosdoCompromissárioFinanciadoedoFiador,ficandoentendidoqueo presenteinstrumentoéemcaráterirrevogáveleirretratável,ressalvadooeventual inadimplemento do Financiado. II-Umavezpagaaúltimaprestação,qualquerdaspartestemodireitodeexigira baixadasgarantiascorrespondentes,correndoentãoporcontadoCompromissário Financiadotodas as despesas necessárias. III-Oquenãoestiverexpressamenteconsignadonesteinstrumentoserá regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Clausula Nona ? Da fiança I-Osfiadores,qualificadosnopreâmbuloeaofinalassinados,comparecemno presenteinstrumento,naqualidadededevedoressolidárioseprincipaispagadoresdas obrigaçõesdoFINANCIADO,respondendopelointegralcumprimentodetodasas cláusulasdopresentecontratoepelasobrigaçõesatribuídasaoFINANCIADO, responsabilizando-sepelopagamentopontualdoprincipal,bemcomodosjuros,multas, correçãomonetária,encargos,tributos,honoráriosadvocatícios,custasedespesas judiciais. II-Afiançaoferecidaperduraráatéoadimplementointegraldasobrigaçõesdo FINANCIADO, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III-RenunciamoFIADORexpressamenteàsfaculdadesquelheasseguraoart. 835doCC,eaindadesistedasfaculdadesprevistasnosartigos837e839doCC, confessandoquenãolheassisteobenefíciodeordemeaexoneraçãodafiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assume, inclusive. Cláusula Décima - Da dotação Adespesadecorrentedestecontratocorreráàcontadaseguintedotação orçamentária: Concessão de Empréstimos - FUNDES 0601 22 661 0096 1014 45906602040000 1002 E 17219.7 FINANC.FUNDES. Cláusula Décima Primeira - Do Foro AsparteselegemoForodaComarcadeCarazinho/RSparatratardequaisquer questõesoriundasdopresenteinstrumento,mesmoquequalquerdaspartesvenhaa mudar de domicílio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. Eporestaremàspartesassim,justasecontratadas,firmamopresente instrumentoem04(quatro)viasdeigualteoreforma,paraumsóefeito,napresençade duastestemunhasquetambémassinam,paraqueproduzaseusefeitoslegaise jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 25 de julho de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER GLÓRIA JOANINA MORAES Prefeito Municipal Compromitente Financiada Compromitente Financiador ROSIMAR DANIELLI Fiador Testemunhas: ADEMIR ANTONIO RENNER CPF Secretário da Assistência Social e Habitação PAULO JAIR COSTA CAMPANA CPF Secretário da Administração