PORTARIA Nº 470/2023 Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal Carla Sandra Previatti, Servente, matrícula 3216-6, pelo período de 120 dias, a contar de 11 de outubro de 2023, conforme prevê o art. 71 da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 11 de outubro de 2023. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, 20 de outubro de 2023. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração