CONTRATO N. 004/2020 Contrato de Financiamento de investimento com fundamento na lei 2.346/2013 ? FUNDES ? Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social O Município de Chapada/RS, por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001- 79, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS, doravante designado Compromitente Financiador, e a empresa JORGE ELIAS RODRIGUES - MEI, micro empreendedor individual, inscrito no CNPJ n° 30.154.680/0001-69, com endereço comercial na Rua Presidente Castelo Branco, n° 328, Bairro Progresso, Município de Chapada/RS, representado neste ato por seu proprietário, Sr. Jorge Elias Rodrigues, brasileiro, casado, empresário, Carteira de Identidade nº 5038294343 SJS/IT RS e CPF nº 461.860.930-34, residente e domiciliado na cidade de Chapada (RS) , doravante denominado Compromissário Financiado e a Sra. Juracy Rodrigues de Oliviera, brasileira, viúva, aposentada, RG n° 9044988674, CPF n° 645.231.520-04, residente e domiciliada nesta cidade de CHAPADA-RS, doravante denominada Fiadora, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Investimento fundamentado na lei 2.346/2013 que ?INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL ? FUNDES, destinado à aplicação de recursos e incentivos à geração de empresas regulamentadas, mediante a execução de programas de financiamento?, tem justo e contratado, o que segue: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao Compromissário Financiado para a seguinte finalidade: ?Investimento em instrumentos de trabalho e aplicação em estoque para funcionamento da empresa?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede ao Compromissário Financiado, financiamento na importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais), que deverá ser empregado no objeto do presente contrato. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 18 (dezoito) prestações mensais, com os primeiros 6 (seis) meses de carência, sendo assim o primeiro pagamento deverá ser efetuado até o dia 10.08.2020 e as demais parcelas consecutivas até o dia 10 (dez) de cada mês. Cláusula Quarta ? Atualização da Dívida O valor financiado será corrigido monetariamente pelos índices de IGPM/FGV, e juros legais de 6% ao ano, capitalizados mensalmente sobre o saldo devedor. § 1º. Todos os pagamentos deverão ser efetuados junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Chapada. Cláusula Quinta ? Da Rescisão Atrasando-se o Compromissário Financiado em três prestações consecutivas ou intercalados, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo-se antecipadamente as parcelas vincendas. Parágrafo único. O não pagamento de três parcelas, na forma estabelecida nesta cláusula e havendo assim, a rescisão do contrato, será acrescido ao valor multa de 5% e juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor, sobre as parcelas já vencidas. Cláusula Sexta ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeita ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar-se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas, inclusive honorários advocatícios. Cláusula Sétima ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do Compromissário Financiado. Cláusula Oitava ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir-se-ão aos herdeiros do Compromissário Financiado e do Fiador, ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento do Financiado. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do Compromissário Financiado todas as despesas necessárias. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Clausula Nona ? Da fiança I - A fiadora, qualificada no preâmbulo e ao final assinado, comparece no presente instrumento, na qualidade de devedora solidária e principal pagadora das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA, responsabilizando-se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia a FIADORA expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive. Cláusula Décima - Da dotação A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Concessão de Empréstimos - FUNDES 06 1002 13548.8 SEC. INDUSTRIA 0601 22 661 0096 1014 14169.0 FINANC. DES. INDU. 0601 22 661 0096 1014 45906600000000 1002 0 14189.5 CONCES. DE EMPRE. Cláusula Décima Primeira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho/RS para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 20 de janeiro de 2020. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Compromitente Financiador Jorge Elias Rodrigues - MEI Compromitente Financiado Juracy Rodrigues de Oliveira Fiadora TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: