1 TERMO ADITIVO Nº 115/2023 TERCEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 133/2021 PROCESSO Nº 088/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2021 O MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530-91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa BRUNO DELMAR DA SILVA MEI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 33.605.489/0001-84, com sede na , Rua Paissandu nº 100, APT 706, Bairro Centro ? Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-100, neste ato representada por seu proprietário, Sr. Bruno Delmar da Silva, portador da Cédula de Identidade nº 3114736279 SSP/RS e inscrito no CPF nº 039.950.650-07, denominado CONTRATAD A, ajustam o presente termo aditivo, descrito em seus termos, cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O prazo de vigência do Contrato nº 133/2021 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 02 de agosto de 2023 a 01 de agosto de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA Fica aditada a CLÁUSULA PRIMEIRA do Contrato nº 133/2021, para o fim de suprimir 02(dois) Planos de Telefone Móvel VIVO ILIMITADO, totalizando 17 planos contratados. CLÁUSULA TERCEIRA O valor do item 02 do Contrato fica reajustado em 3,16%, com base no índice IPCA/IBGE acumulado dos últimos 12 (doze) meses, conforme previsto no instrumento contratual: Item Especificação Quantidade Valor Unitário Mensal Valor Total Mensal 02 PLANO DE TELEFONE MÓVEL VIVO ILIMITADO 17 R$ 76,87 R$ 1.306,79 CLÁUSULA TERCEIRA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 133/2021 e Termos Aditivos nº 008/2022 e 129/2022, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. 2 Chapada-RS, 01 de agosto de 2023. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal CONTRATANTE BRUNO DELMAR DA SILVA MEI BRUNO DELMAR DA SILVA CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 115/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa BRUNO DELMAR DA SILVA MEI.