PORTARIA Nº 430/2022 Concede Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal. O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede Licença Prêmio a servidora pública municipal Srª. Denilse Inês Colonhese, Professora, matrícula 42-6, de acordo com o art. 82, § 2º, da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. A Licença Prêmio concedida a servidora nomeada no artigo primeiro, será de três meses, sendo um mês referente ao período aquisitivo de 09.05.09 a 08.05.14 e dois meses referente ao período aquisitivo de 09.05.09 a 08.05.19. Art. 3º. A licença Prêmio será gozada no período de 22.09.22 a 21.12.22. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 22 de setembro de 2022. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração