PORTARIA Nº 421/2019 ?Concede Licença para tratar de Interesse particular a Servidora Pública Municipal? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art.1º. Concede licença para tratar de interesse particular, a contar de 04 de setembro de 2019, a Servidora Pública Municipal Sra. Anabel Schwalbert, Servente, Matrícula 756-0, pelo período indeterminado de no máximo dois anos, conforme prevê o art. 86 e 87, da Lei Municipal Complementar nº 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 04 de setembro de 2019. Registre-se e Publique- Renato Affonso Hess Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Gustavo Stürmer Secretário da Administração