TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 00 3/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 164/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 007/2021 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 068/2021 Termo de credenciamento para a prestação de serviços especializados na área de saúde (exames de ultrassonografia e endoscopia digestiva). O MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta nº 90, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001- 79, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, doravante denominado CREDENCIANTE, e RADIPLN DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI , inscrito no CNPJ sob o nº 19.321.826/0001-80, situada na Avenida Brasil Oeste, nº 2329, Bairro Boqueirão, Passo Fundo/RS CEP 99025-503, neste ato representada pelo Sócio Administrador Sr. Henrique Luiz Oliani junior, RG nº 6090371615 e CPF nº 807.591.300-00 doravante denominado CREDENCIADO, têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, em conformidade com a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1.O presente termo tem por objeto a prestação de serviços especializados na área de saúde (exames de ultrassonografia), conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO LIMITE TOTAL/ANUAL LIMITE MENSAL VALOR UNITÁRIO A SER PAGO PELO MUNICÍPIO TOTAL A SER PAGO PELO MUNICÍPIO 3 US Abdome Superior 48 4 R$ 77,42 3.716.16 4 US Abdome Inferior (feminino) 48 4 R$ 69,39 3.330,72 5 US Abdome Inferior (masculino) 48 4 R$ 70,29 3.373.92 6 US Abdome Total 360 30 R$ 95,43 34.354,80 7 US Aparelho urinário (feminino) 48 4 R$ 73,95 3.549,60 8 US Aparelho urinário (masculino) 48 4 R$ 74,88 3.594,24 9 US Bolsa Escrotal 48 4 R$ 62,91 3.019,68 10 US Bolsa Escrotal com Doppler 48 4 R$ 116,55 5.594,40 11 US Cotovelo direito 48 4 R$ 75,05 3.602,40 12 US Cotovelo esquerdo 48 4 R$ 75,05 3.602,40 13 US Doppler Arterial ou Venoso membro superior ou inferior (bilateral) 48 4 R$ 234,12 11.237,76 14 US Doppler Arterial ou Venoso membro superior ou inferior (unilateral) 48 4 R$ 154,90 7.435,20 15 US Doppler Aorta e ilíacas 48 4 R$ 133,98 6.431,04 16 US Doppler Artérias renais 48 4 R$ 122,75 5.892,00 17 US Doppler Carótidas 48 4 R$ 103,38 4.962,24 18 US Doppler Carótidas e Vertebrais 48 4 R$ 126,76 6.084,48 19 US Doppler Hepático 48 4 R$ 133,98 6.431,04 20 US Estruturas Superficiais 48 4 R$ 60,09 2.884,32 21 US Fígado e Vias Biliares 96 8 R$ 65,80 6.316,80 22 US Glândulas Salivares 48 4 R$ 60,09 2.884,32 23 US Glândulas Submandibulares 48 4 R$ 60,09 2.884,32 24 US Glândulas Submandibulares com Doppler colorido 48 4 R$ 133,98 6.431,04 27 US Joelho direito 48 4 R$ 73,66 3.535,68 28 US Joelho esquerdo 48 4 R$ 73,70 3.537,60 29 US Mamas 360 30 R$ 74,94 26.978,40 30 US Mão direita 48 4 R$ 73,70 3.537,60 31 US Mão esquerda 48 4 R$ 73,70 3.537,60 32 US Obstétrico com Doppler 120 10 R$ 164,22 19.706,40 33 US Obstétrico com perfil biofísico fetal 48 4 R$ 177,08 8.499,84 34 US Obstétrico com Translucência Nucal 120 10 R$ 167,05 20.046,00 36 US Obstétrico morfológico 1º Trimestre 72 6 R$ 220,96 15.909,12 37 US Obstétrico morfológico 2º Trimestre 72 6 R$ 177,08 12.749,76 38 US Ombro direito 48 4 R$ 68,76 3.300,48 39 US Ombro esquerdo 48 4 R$ 68,76 3.300,48 40 US Órgãos Superficiais 48 4 R$ 62,91 3.019,68 41 US Pélvico transvaginal 120 10 R$ 67,35 8.082,00 42 US Pélvico transvaginal (controle de ovulação) 48 4 R$ 99,46 4.774,08 43 US Pélvico via abdominal (feminino) 48 4 R$ 94,22 4.522,56 44 US Pélvico via abdominal (masculino) 48 4 R$ 58,11 2.789,28 45 US Perna direita 48 4 R$ 67,57 3.243,36 46 US Perna esquerda 48 4 R$ 67,57 3.243,36 47 US Punho direito 48 4 R$ 58,00 2.784,00 48 US Punho esquerdo 48 4 R$ 58,00 2.784,00 49 US Próstata transretal 48 4 R$ 49,64 2.382,72 50 US Próstata via abdominal 48 4 R$ 66,59 3.196,32 51 US Região Cervical com Doppler 48 4 R$ 110,51 5.304,48 52 US Região Inguinal direita 48 4 R$ 69,77 3.348,96 53 US Região inguinal esquerda 48 4 R$ 65,17 3.128,16 54 US Retroperitônio 48 4 R$ 65,17 3.128,16 55 US Tireóide 48 4 R$ 68,45 3.285,60 56 US Tireóide com doppler 48 4 R$ 131,15 6.295,20 1.2. Os limites quantitativos indicados na tabela do item 1.1 são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas. 1.3. Todos os serviços (exames) serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela do item 1.1, desse termo. 1.4. A autorização para a realização do exame será expedida pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.5. A realização dos exames dar-se-á semanalmente em turno fixo, pela parte da manhã a combinar com a Secretaria da Saúde. 1.6. Deverá ser apresentado relatório dos exames realizados e lista dos pacientes atendidos, assinado pelo profissional que prestou o serviço, juntamente com a nota fiscal (NF). 1.7. O relatório dos exames deverá ser encaminhado à Secretaria até no máximo 07 (sete) dias após a realização do exame. 1.8. O paciente terá o direito de escolher o profissional que realizará o exame. 1.9. A Secretaria Municipal de Saúde de Chapada reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo-lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da ampla defesa. 1.10. O credenciamento se caracteriza como relação contratual de prestação de serviços e todos os equipamentos, utensílios e materiais necessários na análise clínica dos exames serão de responsabilidade da contratada. 1.11. Os credenciados atenderão a Secretária de Saúde nos exames de urgência e emergência que se fizerem necessários durante a semana, respeitando os valores da tabela do item 1.1. CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZO O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta meses), conforme previsto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA TERCEIRA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente da tabela constante no item 1.1, desse termo. O pagamento somente será efetuado med iante apresentação da autorização do atendimento, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, devidamente assinada pelo paciente, comprovando a prestação do serviço, acompanhada do relatório dos exames realizados por paciente atendido, assinado pelo profissional que prestou o serviço e documento fiscal idôneo. A documentação indicada no item anterior deverá ser entregue na Secretaria de Saúde do Município no máximo 07 (sete) dias após a realização dos exames, sendo que o pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o seu recebimento e confirmação da prestação dos serviços pelo fiscal designado pela Administração. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração pagará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUARTA ? CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO I ? O CREDENCIAMENTO caracteriza uma relação contratual de prestação de serviços; II ? O CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência deste termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração; III ? É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO a utilização de pessoal para a execução dos respectivos exames, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comerciais; IV - Os serviços serão prestados exclusivamente no estabelecimento do credenciado, com pessoal e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. a) A realização dos exames dar-se-á semanalmente em turno fixo, pela parte da manhã, a combinar com a Secretaria da Saúde. b) Os credenciados atenderão a Secretária de Saúde nos exames de urgência e emergência que se fizerem necessários durante a semana, respeitando os valores da tabela do item 1.1. V - A escolha do estabelecimento ou profissional será feita exclusivamente pelo paciente, que receberá lista dos credenciados para a realização do serviço, com os seus respectivos horários de atendimento, quando autorizada o exame pela Secretaria de Saúde do Município. VI - Para a realização do atendimento, o credenciado deverá receber do paciente a autorização de atendimento emitida pela Secretaria de Saúde do Município, na qual constará o serviço e/ou exame a ser realizado. VII - O CREDENCIADO deverá apresentar relatório dos exames realizados por paciente atendido, assinado pelo profissional que prestou o serviço, juntamente com a nota fiscal (NF). O relatório deverá ser encaminhado à Secretaria de Saúde até no máximo 07 (sete) dias após a realização dos exames; VIII - Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade do serviço, e respeitar a sua decisão ao consentir ou recusar a prestação dos serviços de saúde. IX - Garantir ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência. X ? É vedado: a) o trabalho do CREDENCIADO em dependências ou locais próprios do município; b) o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e §3º, da Lei nº 8.666/1993; c) a cobrança diretamente do paciente atendido de quaisquer valores decorrentes do credenciamento. XI. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. XII. Em caso de negativa injustificada de atendimento, posteriormente a conclusão do processo administrativo, além do descredenciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) multa no valor de 10%, por ocorrência; b) suspensão temporária e participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos. XIII. O CREDENCIADO poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 20 (vinte) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. CLÁUSULA QUINTA ? FISCALIZAÇÃO O CREDENCIANTE realizará a fiscalização dos serviços decorrentes desse termo, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretária Odete Maria Guareschi, não excluindo ou restringindo a responsabilidade do CREDENCIADO na prestação do serviço objeto desse termo. CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO A rescisão deste Termo se dará numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) por solicitação do CREDENCIADO com antecedência de 20 (vinte) dias; c) por acordo entre as partes; d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no edital ou neste próprio termo. CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 302 0107 2123 33903950000000 0040 E 10647.0 SERV. MED. HOSP. CLÁUSULA OITAVA - FORO Fica eleito o foro da Comarca de Carazinho/RS para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Chapada/RS, 26 de janeiro de 2022. MUNICÍPIO DE CHAPADA RADIPLAN DIAGNÓSTICO POR IMAGEM Gelson Miguel Scherer Henrique Luiz Oliani junior CREDENCIANTE CREDENCIADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo de Credenciamento nº 002/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa CLÍNICA RADIUS LTDA.