PORTARIA Nº 467/2019 Interrompe Licença Interesse a Servidora Pública Municipal O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Interrompe a Licença Interesse, a pedido, concedida através de Portaria nº 421/2019, a Servidora Pública Municipal Anabel Schwalbert, passando a servidora a exercer suas funções de Servente. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 21 de outubro de 2019. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração