PORTARIA Nº 178/2026 Concede Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal. O Prefeito em exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede Licença Prêmio convertida em pecúnia, a servidora pública municipal Srª. Ilonise Vera Suptitz, Professora, matrícula 2712-0, de acordo com o art. 82, § 2º, da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. A Licença Prêmio concedida a servidora nomeada no artigo primeiro, será de um mês, referente ao período aquisitivo de 17.02.21 a 16.02.26. Art. 3º. O restante da licença prêmio será gozada em período posterior. Art. 4º. Retifica a portaria 206/2024, em conformidade com a Lei complementar 226/2026, alterando o art. 2º, passando o período aquisitivo para 17.02.16 a 16.02.2021. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 23 de abril de 2026. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração