CONTRATO Nº 093/2020 PROCESSO Nº 047/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2020 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, portador do CPF nº 354.948.240-04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966, doravante de nominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa JUSTINA INÊS GNOATTO HERMES , inscrita no CNPJ sob nº 17.101.094/0001-98, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 105, Sala 01, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada por seu Responsável Legal, Sr. Milton Orides Hermes, inscrito no CPF nº 257.302.070-34 e portador da Cédula de Identidade nº 4022530821, doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 021/2020, Processo Licitatório nº 047/2020, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente contrato a aquisição de cadeiras giratórias, solicitado pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação e Secretaria Municipal da Saúde, conforme segue: Item Quant. Unid. Produto Marca Valor Valor Total 01 02 Unidade Cadeira giratória, pés com cinco rodízios, ajuste de altura a gás, com braço, com regulagem e mecanismo Back Sistem (que permite regulagem de inclinação do encosto), assento e encosto de corvin na cor preta. Amplexa/ Sul Bases R$ 546,50 R$ 1.093,00 02 04 Unidade Cadeira giratória, pés com cinco rodízios, assento e encosto executivo de corvin na cor preta. Base giratória com regulagem de altura. Amplexa/ Sul Bases R$ 319,00 R$ 1.276,00 CLÁUSULA SEGUNDA Os objetos relacionados na cláusula primeira totalizam para este instrumento o valor de R$ 2.369,00 (dois mil, trezentos e sessenta e nove reais). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez) dias após a entrega dos bens acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega é de 10 (dez) dias, a contar da ordem de entrega dos bens. CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 1002 08 122 0109 1118 44905242000000 1119 E 39268.5 MOBILIARIO EM GERAL 0401 10 301 0107 1005 44905242000000 4011 E 3389.8 MOBILIARIO EM GERAL CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Carlos Alzenir Catto; e pela CONTRATADA o Sr. Milton Orides Hermes. CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, através do Secretário, Sr. Dorival Walfrid Werkhausen e da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação, através do Secretário, Sr. Gustavo Sturmer. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIR A O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 047/2020, Dispensa de Licitação nº 021/2020 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada-RS, 16 de julho de 2020. Carlos Alzenir Catto JUSTINA INÊS GNOATTO HERMES Prefeito Municipal Milton Orides Hermes CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Stefânia Grassi de Oliveira 018.086.150-69 029.656.920-88 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município