PORTARIA Nº 528/2023 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade Pregão Presencial , para aquisição de Gasolina Comum para uso nos veículos para as diversas Secretarias do Município de Chapada/RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e Decreto Municipal n. 123/2020, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Pregoeira e a Comissão, que tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial, para aquisição de Gasolina Comum para uso nos veículos solicitado pelas diversas Secretarias do Município de Chapada/RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 07 de dezembro de 2023 Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração