1 CONTRATO Nº 238/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 125/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530-91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa GIDEON GARCIA NUNES - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita CNPJ sob o nº 40.355.403/0001-78, estabelecida na AV. Coronel Vitor Dum Oncel nº 490, Bairro Centro na cidade de Santa Barbara do Sul ? RS, CEP 98.240-000, neste ato representado pelo seu Proprietário e administrador Sr. Gideon Garcia Nunes, inscrito no CPF nº 930.403.850-20, e portador da Cédula de Identidade nº 3059905632, SSP/RS, denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 125/2023, e Dispensa de Licitação nº 074/2023, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento contratação de empresa para elaborar, desenvolver e executar oficinas de música e canto, conforme proposta apresentada, que serão realizadas na Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação do Município de Chapada/RS. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Contratação de empresa para elaboração, desenvolvimento e execução de oficina de MÚSICA que será realizada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Compreende a presente contratação que o profissional ministre aos participantes das oficinas aulas teóricas e práticas de canto coral, bateria, guitarra, violino, trompete, flauta, sax tenor, sax alto e contrabaixo. O trabalho será dividido em 02 grupos participantes crianças, adolescentes e adultos, pessoas com deficiência e idosos. Cada, oficina deverá ser ministrada no mínimo 1:30 totalizando 03 horas semanais, 12 horas mensais horários previamente definidos pela Secretaria demandante. O profissional deverá apresentar relatório mensal dos trabalhos realizados junto a cada grupo participante. Mês 12 R$ 2.000,00 R$ 24.000,00 2 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensais, totalizando em 12 meses o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco do Banrisul, Agência 0417, Conta Corrente 06.192528.0-6 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.8. Os pagamentos serão efetuados até 20 (vinte) dias subsequente a entrega da mercadoria e serviços realizados. CLÁUSULA TERCEIRA: DO ATRASO NO PAGAMENTO 3.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE, atualização monetária ?pro rata die? com base no IPCA-E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO 4.1. O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, pelas partes por iguais e sucessivos períodos até o limite de até 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 106 da Lei Federal n.º 14.133/2021, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA. 4.2. O valor contratado será reajustado e corregido monetariamente a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com o IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses e na falta deste por outro índice que venha substituí-lo. 4.3. A empresa contratada responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 4.4. Se a empresa contratada deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) dispensa de licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela 3 imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 4.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 1001 08 244 0119 2133 33903905000000 1500 E 48474.1 SERVIÇOS TECNIC 1001 08 244 0119 2133 33903905000000 1660 E 48475.0 SERVIÇOS TECNIC CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.2. Das obrigações 6.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 4 d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. O PODER EXECUTIVO poderá extinguir este contrato nas hipóteses previstas nos incisos do artigo 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 8.2. No caso de extinção contratual determinada pelo PODER EXECUTIVO , serão devidos os valores relativos aos serviços prestados até a data correspondente. 8.3. A CONTRATADA poderá exercer o direito de extinção deste contrato, nas hipóteses previstas nos incisos do § 2º do artigo 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021, especialmente no caso de atraso superior a 2 (dois) meses nos pagamentos devidos pelo PODER EXECUTIVO. 8.4. Considera-se automaticamente extinto este contrato nas hipóteses de aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o PODER EXECUTIVO (artigo 156, incisos III e IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021). CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 125/2023, e Dispensa de Licitação nº 074/2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contrato pelo CONTRATANTE, o Sr. Ademir Antônio Renner e pelo CONTRATADO o Sr. Gideon Garcia Nunes. 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora, Rosane Madalena Feldkircher, para exercer a função de gestor do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho-RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. 5 E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas Chapada RS, em 18 de setembro de 2023. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE GIDEON GARCIA NUNES - ME Gideon Garcia Nunes CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 238/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa GIDEON GARCIA NUNES ? ME.