PORTARIA Nº 477/2022 Determina a abertura de Processo Licitatório na Modalidade de Dispensa de Licitação para contratação de pessoa jurídica para a realização do 2º Ecociclismo e 2ª Corrida Rústica, no dia 15 de janeiro de 2023, solicitado pela Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão designados através da Portaria nº 095/2021, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação, para contratação de pessoa jurídica para a realização do 2º Ecociclismo e 2ª Corrida Rústica, no dia 15 de janeiro de 2023, solicitado pela Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 03 de novembro de 2022. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração