PORTARIA Nº 498/2021 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade de Dispensa de Licitação, para contratação de empresa para fornecimento de acesso à plataforma eletrônica ? Portal de Compras Públicas, para a realização de processos eletrônicos, destinado ao setor de licitações do Município de Chapada. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão designados através da Portaria n° 095/2021, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação, para contratação de empresa para fornecimento de acesso à plataforma eletrônica ? Portal de Compras Públicas, para a realização de processos eletrônicos, por intermédio da rede mundial de computadores, especificamente em modalidade Pregão, em todas as suas formas, destinado ao setor de licitações do município do Município de Chapada. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 31 de agosto de 2021. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração