PORTARIA Nº. 331/2022 Retifica Portaria nº 479/2020, que concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Servidora Municipal. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Retifica ato: Portaria nº 479/2020, para aplicação da Lei Complementar nº 191, de 08 de março de 2022, que ?Altera a Lei Complementar nº 173, de maio de 2020?, e de conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, concede Aposentadoria por tempo de Contribuição, a contar de 13/10/2020, à Servidora Marli Teresa Zimmer, CPF 645.229.110-68, matrícula 107-4, identidade funcional Servidora Pública, cargo de Agente de Recepção e Telefonia, Padrão ?5?, Classe ?F?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 1.792,85, composto das seguintes vantagens: Salário Base ?Padrão 05?, ?Classe F? ? Lei Municipal nº. 2181 de 2010, art. 4 e 13, § 1º; Anuênios no percentual de 30% (por cento) referente a 30 anos de efetivo serviço público municipal - Lei Municipal Complementar nº 5 de 2010, art. 116, e a contar de 01/01/2022, no valor de R$ 1.990,18, composto das seguintes vantagens: Salário Base ?Padrão 05?, ?Classe F? ? Lei Municipal nº. 2181 de 2010, art. 4 e 13, § 1º; Anuênios no percentual de 31% (por cento) referente a 31 anos de efetivo serviço público municipal - Lei Municipal Complementar nº 5 de 2010, art. 116, a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pela paridade. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito retroativo a 13 de outubro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 30 de junho de 2022. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração