TERMO ADITIVO Nº 003/2021 SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO 138/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 0 14/2019 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001- 79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada-RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, denominado CONTRATANTE , e a empresa PAULO CÉSAR SACARDO ? EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 97.103.162/0001-97, situada a Rua Armínio da Silva, nº 1.391, Sala 06, Edifício Atenas, na cidade de Sarandi-RS, CEP: 99.560-000, neste ato representada por seu Proprietário, Sr. Paulo César Sacardo, denominada CONTRATADA, já qualificados no Contrato nº 138/2019, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Por conveniência administrativa, fica aditada a CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO E DO PRAZO do Contrato nº 138/2019, prorrogando o prazo, para execução dos serviços, por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme solicitado pela Contratada, nos termos do item 3.4.2 do referido contrato e nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93, a contar do dia 07 de janeiro de 2021 até o dia 06 de julho de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 138/2019, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E, assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada-RS, em 07 de janeiro de 2021. Gelson Miguel Scherer PAULO CÉSAR SACARDO ? EIRELI Prefeito Municipal Paulo César Sacardo CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Paulo Jair Costa Campana Luciane Vogt Secretário Mun. Da Administração 885.700.290-04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS 67.892 Procurador Geral do Município