ANEXO II CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Qualidade do Projeto - Coer�ncia do objeto, objetivos e justificativa do projeto A an�lise dever� considerar, para fins de avaliac?a?o e valorac?a?o, se o conteu?do do projeto apresenta como um todo coer�ncia, observando o objeto, objetivos e a justificativa e, sendo possi?vel visualizar de forma clara os resultados que sera?o obtidos. 10 B Relev�ncia da ac?�o proposta para o cen�rio cultural do MUNICÍPIO DE CHAPADA A an�lise dever� considerar, para fins de avaliac?a?o e valorac?a?o, se a ac?a?o contribui para o enriquecimento e valorizac?a?o da cultura do Município de Chapada. 20 C Aspectos de integrac?�o comunit�ria na ac?�o proposta pelo projeto Considera-se, para fins de avaliac?a?o e valorac?a?o, se o projeto apresenta aspectos de integrac?a?o comunit�ria, em relac?a?o ao impacto social para a inclusa?o de pessoas com defici�ncia, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 10 D Coer�ncia da planilha orc?ament�ria e do cronograma de execuc?�o ao objeto, objetivos, resultados e desdobramentos do projeto proposto A an�lise dever� avaliar e valorar a viabilidade t�cnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orc?ament�ria, sua execuc?a?o e a adequac?a?o ao objeto e objetivos previstos. Tamb�m dever� ser considerada para fins de avaliac?a?o a coer�ncia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orc?ament�ria do projeto. 10 E Coer�ncia do Plano de Divulgac?�o ao Cronograma e Objetivos do projeto proposto A an�lise dever� avaliar e valorar a viabilidade t�cnica e comunicacional com o pu?blico alvo do projeto, mediante as estrat�gias, mi?dias e materiais apresentados, bem como a capacidade de execut�-los. 10 F Compatibilidade da ficha t�cnica com as atividades desenvolvidas A an�lise dever� considerar a carreira dos profissionais que compo?em o corpo t�cnico e artístico, verificando a coer�ncia ou na?o em relac?a?o �s atribuic?o?es que sera?o executadas por eles no projeto. 10 G Trajeto?ria artística e cultural do proponente Ser� considerado para fins de an�lise a carreira do proponente, com base no portfólio e comprovac?o?es enviadas juntamente com a proposta. 10 H Contrapartida Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural 10 PONTUAÇÃO TOTAL: 90 Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima I Proponentes do gênero feminino 5 J Proponentes negros e indígenas 5 K Proponentes com deficiência 5 L Proponente LGBTQIAP+ 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima M Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas 5 N Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 5 0 Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 15 PONTOS ? A pontuação final de cada candidatura será definida por consenso dos membros da Comissão de Seleção. ? Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 (zero) em algum dos critérios será desclassificado do Edital. ? Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 (zero) em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente. ? Em caso de empate, sera?o utilizados para fins de classificac?a?o dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: B, C e G respectivamente. ? Caso nenhum dos crit�rios acima elencados seja capaz de promover o desempate, o projeto classificado será definido por sorteio. ? Sera?o considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos. ? Serão desclassificados os projetos que: I - receberem nota 0 (zero) em qualquer dos critérios obrigatórios; II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. ? A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.