CONTRATO N. 252/2021 Contrato de Financiamento de investimento com fundamento na lei 2.346/2013 ? FUNDES ? Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social O Município de Chapada/RS, por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001- 79, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. GELSON MIGUEL SCHERER, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS, doravante designado Compromitente Financiador, e a microempresa individual ANDREINA DEL VALLE MORENO TONONI - MEI, microempresa individual localizada na Rua Alfredo Wink, nº1577, Bairro Centro, na cidade de Chapada/RS, inscrita no CNPJ n.º44.527.409/0001-36, representada por sua proprietária, a Sr. ANDREINA DEL VALLE MORE NO TONONI, venezuelana , solteira, empresária, Carteira de Identidade nº F075089-U, RNM/ e CPF nº 707.588.642-80, residente e domiciliada nesta cidade de Chapada/RS, doravante denominada Compromissário Financiado, e o Sr. MARCOS RAFAEL DOS SANTOS , brasileiro, solteiro, assalariado, inscrito no CPF nº 026.023.390-08 e RG nº 9108316887, residente e domiciliado na Rua 1º de Maio, Nº136, Bairro Progresso, Município de Chapada - RS, doravante denominado Fiador, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Investimento fundamentado na Lei Municipal nº 2.346/13 que ?INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL ? FUNDES, destinado à aplicação de recursos, tendo por objetivo o desenvolvimento econômico e social do próprio Município, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos?, tem justo e contratado, o que segue: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao Compromissário Financiado para a seguinte finalidade: ?Adquirir equipamentos?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede ao Compromissário Financiado, financiamento na importância de R$ 2.000,00(dois mil reais), que deverá ser empregado no objeto do presente contrato. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 12 (doze) prestações mensais, com os primeiros 4 (quatro ) meses de carência, sendo assim o primeiro pagamento deverá ser efetuado até o dia 21/04/2022 e as outras consecutivas até o dia 20 (vinte) de cada mês. Cláusula Quarta ? Atualização da Dívida O valor financiado será corrigido monetariamente pelo índice IGPM/FGV, e juros legais de 6% ao ano, capitalizados mensalmente sobre o saldo devedor. § 1º. Todos os pagamentos deverão ser efetuados junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Chapada. Cláusula Quinta ? Da Rescisão Atrasando-se o Compromissário Financiado em três prestações consecutivas ou intercalados, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo-se antecipadamente as parcelas vincendas. Parágrafo único. O não pagamento de três parcelas, na forma estabelecida nesta cláusula e havendo assim, a rescisão do contrato, será acrescido ao valor multa de 5% e juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor, sobre as parcelas já vencidas. Cláusula Sexta ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeita ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar-se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas, inclusive honorários advocatícios. Cláusula Sétima ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do Compromissário Financiado. Cláusula Oitava ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir-se-ão aos herdeiros do Compromissário Financiado e do Fiador, ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento do Financiado. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do Compromissário Financiado todas as despesas necessárias. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Clausula Nona ? Da fiança I - O fiadore, qualificado no preâmbulo e ao final assinado, comparece no presente instrumento, na qualidade de devedor solidário e principal pagador das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADO, responsabilizando-se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações do FINANCIADO, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia o FIADOR expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desiste das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhe assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assume, inclusive. Cláusula Décima - Da dotação A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Concessão de Empréstimos ? FUNDES 0601 22 661 0096 1014 45906602040000 1002 E 17219.7 FINANC.FUNDES. Cláusula Décima Primeira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho/RS para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 17 De Dezembro de 2021. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal Compromitente Financiador ANDREINA DEL VALLE MOR ENO TONONI ? MEI Compromitente Financiada MARCOS RAFAEL DOS SANTOS Fiador TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: