PORTARIA Nº 500/2017 Prorroga Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Prorroga Licença Maternidade de Servidora Pública Municipal Scheila Beatriz Gross, pelo período de 60 dias, a contar de 20 de julho de 2017, conforme prevê o art. 71 da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 20 de julho de 2017. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Nestor Inácio Thalheimer Secretário da Fazenda