PORTARIA Nº. 290/2023 Concede Aposentadoria Voluntária por implemento de Idade a Servidor Municipal. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea ?b?, combinado com o §§ 3º a 17º da Constituição federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, concede Aposentadoria Voluntária por Implemento de Idade, a contar de 02/06/2023, ao Servidor Delcio José Blau, matrícula 686-6, identidade funcional Servidor Público, cargo de Auxiliar de Calceteiro, Padrão ?5?, Classe ?A?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 40 horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 7.028/12.775 no valor de R$ 740,57 de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004, complementado até o valor do salário mínimo nos termos da Constituição Federal, a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pelo valor Real. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 02 de junho de 2023. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração