Sancionada lei que possibilita desconto de até 100% de juros e multas no pagamento, em parcela única, da dívida ativa com o Município
Nesta semana, o prefeito Gelson Miguel Scherer sancionou a LEI Nº 4.084/2021, a qual institui incentivo a regularização dos créditos tributários e não tributários, vencidos e inscritos ou não em dívida ativa. Com a lei, os contribuintes têm a oportunidade de regularizarem a situação com o Município e podem usufruir descontos de até 100% de juros e multas, no pagamento em parcela única da dívida.
O desconto no valor de multas e juros no pagamento de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, pode ser concedido nos seguintes termos:
▪ 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora, no pagamento em parcela única, até dia 31 de Maio de 2021;
▪ 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e multa de mora, no pagamento em parcela única, até dia 31 de Agosto de 2021;
▪ 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa de mora, no pagamento em parcela única, até dia 30 de Novembro de 2021.
IMPORTANTE: O desconto pode ser concedido aos contribuintes que efetuarem o pagamento integral de apenas um tributo e também para aqueles que tem algum parcelamento com o Município, desde que desistam do parcelamento e quitem o valor ainda devido em parcela única.
Esta é uma oportunidade para que os munícipes regularizem sua situação fiscal com o município, evitando possíveis penalidades decorrentes dos atrasos.
Mais informações junto ao Setor de Arrecadação da Prefeitura Municipal ou através do telefone (54) 3333 1166.