Decreto Municipal nº 021/2021
MUNICÍPIO DE CHAPADA ADOTA PROTOCOLOS DA BANDEIRA LARANJA NO PERÍODO DE 26 DE JANEIRO A 1º DE FEVEREIRO DE 2021
Com base no Decreto Municipal nº 016/2021, que REITEROU o estado de Calamidade pública, e considerando também que o Município de Chapada, no período de quatorze dias anteriores à data de apuração do resultado que determinou a aplicação da Bandeira Final Vermelha para a Região, não teve internações ou óbitos por COVID-19, determina, através do DECRETO Nº 021, de 26 de janeiro de 2021, que aplicar-se-ão, integralmente, no território do Município de Chapada, as medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final Laranja determinadas pelo Decreto Estadual nº 55.736, de 25 de Janeiro de 2021, para o período da zero hora do dia 26 de Janeiro de 2021 às vinte e quatro horas do dia 1º de Fevereiro de 2021.
Os critérios e protocolos de prevenção que os diversos setores do Município deverão adotar, conforme previsto no Sistema de Distanciamento Controlado, poderão ser consultados através do site http://distanciamentocontrolado.rs.gov.br, e/ou nos anexos do Decreto Nº 021/2021.
Decreto_n_021_21_Determina_protocolo_bandeira_laranja_26.01_a_01.02.pdf
Anexo_I_Mapa_classificacao_Regioes.pdf
Anexo_II_Municipios_zero_hosp_zero_Obitos_2021_01_22.pdf